Parecer n.º 129/1946
Relator: JOSE OSORIO
1 - Tendo decorrido o prazo de 2 anos fixado pelo artigo 46
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Relator: JOSE OSORIO
1 - Tendo decorrido o prazo de 2 anos fixado pelo artigo 46
Relator: EVA ALMEIDA
I - Ocorrendo o óbito do testador, o direito real sobre o bem
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. Verifica-se a nulidade prevista no artigo 615.º, n
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. Os efeitos processuais da renúncia ao mandato e da não
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – O princípio geral é o de quem administra bens ou interesses
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. São nulas, por serem determinadas por um fim contrário à
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. O atual regime jurídico do inventário consagra os princípios da concentração
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Consistindo o legado na atribuição de bens ou valores determinados, afastada
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A sentença homologatória da partilha, em inventário, constitui título executivo, por
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Embora a lei não contenha uma norma expressa quanto ao modo
Relator: MARIA DOMINGAS
I. A interpretação do testamento, enquanto descoberta da vontade real do testador
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. No testamento, por o mesmo incorporar disposições de última vontade, o
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) – No caso de eventual existência de um erro material na escritura
Relator: CARVALHO GUERRA
Num quadro factual em que o testador, por qualquer razão, não quis
Relator: PEDRO MARTINS
Se cada um de dois cônjuges tiver feito testamento em que legou
Relator: JORGE ARCANJO
I – O processo de inventário destina-se a pôr termo à comunhão
Relator: MANSO RAINHO
I - O legado de coisa certa e determinada do património comum dos