2493/08.9PCCBR.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.No recurso sobre a matéria de facto a motivação deve conter os
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Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.No recurso sobre a matéria de facto a motivação deve conter os
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Iluminado e impregnado pelos princípios da presunção de inocência, a lei
Relator: RENATO BARROSO
I - Um auto de notícia por detenção, lavrado por imposição legal e
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- A documentação é deficiente quando tiver sido omitida qualquer parte da
Relator: AUSENDA GONÇALVES
1. Só a completa ausência de especificação dos fundamentos de facto e
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – Verificando-se já na fase processual da instrução indícios de que
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – A legítima defesa, como causa de exclusão da ilicitude, constitui o
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – A enumeração das circunstâncias susceptíveis de revelar a especial censurabilidade ou
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - A legítima defesa, como causa de exclusão da ilicitude, constitui o
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
São requisitos da legítima defesa: - a existência de uma agressão a quaisquer
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I) Muito embora não seja pacífico na doutrina nem na jurisprudência o