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  1. TRG

    248/25.5YRGMR

    Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE

    devendo a densidade de tal fundamentação ser a adequada ao caso concreto, pois haverá certamente situações submetidas a tribunais arbitrais muito complexas. II - Só se verifica a falta de fundamentação ... fundamentação seja errada, incompleta ou insuficiente, não tendo o tribunal arbitral de dar resposta a todos argumentos convocados pelas partes, mas apenas que identificar e decidir a questão essencial