TRG
248/25.5YRGMR
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
devendo a densidade de tal fundamentação ser a adequada ao caso concreto, pois haverá certamente situações submetidas a tribunais arbitrais muito complexas. II - Só se verifica a falta de fundamentação ... fundamentação seja errada, incompleta ou insuficiente, não tendo o tribunal arbitral de dar resposta a todos argumentos convocados pelas partes, mas apenas que identificar e decidir a questão essencial