7173/21.7YIPRT.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. No âmbito da acção especial para cumprimento de obrigações emergentes de
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. No âmbito da acção especial para cumprimento de obrigações emergentes de
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A avaliação de uma parcela de terreno objeto de expropriação é
Relator: ELISABETE VALENTE
I- Não é no momento da qualificação dos factos como provados ou
Relator: MÁRIO COELHO
1. Justifica-se o decretamento do acompanhamento a maior se está apurado
Relator: MÁRIO COELHO
1. A apresentação de parecer médico, nos termos do artigo 426.º
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1) A reclamação de honorários e a enunciação do trabalho realizado não
Relator: CANELAS BRÁS
Não pode ter-se como demonstrado o valor de mercado de um
Relator: JAIME PESTANA
No caso de perícia colegial, o tribunal deve aceitar o laudo maioritário
Relator: MOISÉS SILVA
A tabela médica tem um valor indicativo, importante, mas não único na
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - A obra incorpórea ou intelectual mostra-se subtraída do âmbito do
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Em caso de dissídio entre laudos periciais sobre expropriação deve o
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Uma sentença só é nula nos termos da al. b) do
Relator: TELES PEREIRA
I – O artigo 100º, nº 1 do Estatuto da Ordem dos Advogados