11 resultados nos descritores e sumários · 14 no texto integral

  1. TRC

    897/07.3TBCTB-A.C2

    Relator: TELES PEREIRA

    Ordem dos Advogados sujeita os honorários de um Advogado ao princípio geral da adequação aos serviços prestados, independentemente do modo de ajustamento desses honorários entre o Advogado e o cliente ... conta de honorários a posteriori. II – O laudo de honorários, emitido pela Ordem dos Advogados, nos termos do respectivo Estatuto e Regulamento dos Laudos configura o parecer técnico (o juízo

  2. TREcitado por 1

    10421/16.1YIPRT.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    laudos emitidos pelo Conselho Superior da Ordem dos Advogados não têm um valor vinculativo e constituem meios de prova a apreciar livremente pelo Tribunal. 2 – Na emissão do laudo, haverá ... sido prestados o foram efectivamente, uma vez que não é da competência da Ordem dos Advogados decidir, se, na verdade, tais serviços foram efectivamente prestados, caso não se demonstre

  3. TRG

    1227/06.7TBVCT-A.G1

    Relator: ROSA TCHING

    gasto pelo advogado e a dificuldade do assunto, normalmente, são os elementos mais decisivos, já que reflectem a complexidade da causa e o esforço despendido pelo advogado para solucionar ... plano secundário o resultado conseguido. 5º- Apesar do Laudo de Honorários emitido pela Ordem dos Advogados, estar sujeito ao geral e comum princípio da livre apreciação do tribunal, nos termos

  4. TRG

    396/18.8T8MNC-D.G1

    Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES

    105º, nº 1 do Estatuto da Ordem dos Advogados decorre que os honorários do advogado devem corresponder a uma compensação económica adequada pelos serviços efetivamente prestados, que deve ser saldada

  5. TRE

    4495/15.0T8LLE.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    terá de demonstrar o não pagamento. 5) Na fixação dos honorários deve o advogado proceder com moderação, atendendo ao tempo gasto, à dificuldade do assunto, à importância do serviço prestado ... foro e estilo da comarca. 6) Os laudos emitidos pelo Conselho Superior da Ordem dos Advogados não têm um valor vinculativo e constituem meios de prova a apreciar livremente pelo