TRGcitado por 1
3259/09.4TBGMR.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- Em sede de expropriação, o valor da indemnização é o valor
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- Em sede de expropriação, o valor da indemnização é o valor
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1) A reclamação de honorários e a enunciação do trabalho realizado não
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Em caso de dissídio entre laudos periciais sobre expropriação deve o