TRE
59169/18.0YIPRT.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
I- Não é no momento da qualificação dos factos como provados ou
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Relator: ELISABETE VALENTE
I- Não é no momento da qualificação dos factos como provados ou
Relator: FRANCISCO XAVIER
I) Na fixação dos honorários deve o advogado atender à importância dos
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Do art. 105º, nº 1 do Estatuto da Ordem dos Advogados decorre
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1) A reclamação de honorários e a enunciação do trabalho realizado não
Relator: JAIME PESTANA
No caso de perícia colegial, o tribunal deve aceitar o laudo maioritário
Relator: TELES PEREIRA
I – O artigo 100º, nº 1 do Estatuto da Ordem dos Advogados
Relator: ROSA TCHING
1º- A fixação de honorários pode ser feita por acordo das partes