2845/24.7T8FAR.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
idem é fundamental que, no segundo processo estejamos perante o mesmo facto e a mesma pessoa que consta do primeiro processo. II – Nos termos conjugados dos arts ... Código de Processo Penal, resulta que a fundamentação exigida no processo contraordenacional laboral é bastante menos exigente do que a exigida no processo criminal, pelo que terá de ser sempre