988/2025-T
IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
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IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
IRC. Retenção na fonte sobre dividendos distribuídos a Organismo de Investimento Coletivo
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. OIC não residente. Retenção na fonte de dividendos. Violação do artigo
IRC. Prazo da reclamação graciosa. Artigo 22.º do EBF. Fundos de
Reenvio prejudicial. Juros indemnizatórios.
IRC - retenção na fonte; - Incompatibilidade do n.º 3, do artigo 22
IRC do ano de 2022; Organismos de Investimento Coletivo não residentes; Retenção
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento mobiliário não residente. Liberdade de circulação
IRC – Organismos de Investimento Coletivo não residentes. Retenção na fonte de dividendos
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento imobiliário não residente. Liberdade de circulação
IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Coletivas – IRC Incompatibilidade da aplicação do
IRC- Retenção na Fonte. OIC; Incompatibilidade do n.º 3, do artigo
IRC do ano de 2022 – Organismos de Investimento Coletivo não residentes. Retenção
Incompatibilidade do n.º 3, do artigo 22.º do Estatuto dos
Incompatibilidade do n.º 3, do artigo 22.º do Estatuto dos
IRS. Revogação do ato tributário. Juros indemnizatórios.
IRC – Organismos de Investimento Coletivo não residentes. Retenção na fonte de dividendos
IRS. Residentes não habituais. Rendimentos de capitais. Revogação do ato tributário. Juros