21/06.0GAFLG.G1
Relator: CRUZ BUCHO
I - Com as alterações introduzidas pelo Dec.-Lei n.º 329-A/95
25 resultados
Relator: CRUZ BUCHO
I - Com as alterações introduzidas pelo Dec.-Lei n.º 329-A/95
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1 - O justo impedimento constitui uma verdadeira derrogação da regra da extinção
Relator: CACILDA SENA
O justo impedimento só pode ser invocado quando ainda não tenha decorrido
Relator: ROSA PINTO
1. São requisitos cumulativos do justo impedimento que: 1º- o evento não
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Verifica-se uma situação de justo impedimento a comparência do advogado na
Relator: PAULO REIS
A regra prevista no artigo 495.º do CPC sobre a verificação
Relator: PAULO GUERRA
1. Não se vislumbra qualquer obstáculo a que um recorrente lance mão
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – A reclamação para a conferência da decisão sumária proferida pelo relator
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Estando a parte patrocinada por mandatário e havendo justo impedimento para
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. A regra geral do artigo 139.º, n.º 3 do
Relator: MARIA DOMINGAS
I. O n.º 6 do artigo 161.º do CPC não
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O justo impedimento só pode ser invocado nas situações em que
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) O artigo 107.º-A do Código de Processo Penal prevê
Relator: RAQUEL TAVARES
“I - São requisitos cumulativos do justo impedimento a não imputabilidade do evento
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. São requisitos cumulativos do «justo impedimento»: que o evento não seja
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
impugnada a matéria de facto. Ciente, portanto, de que o recurso no processo penal podia ter por objecto a reapreciação da prova, gravada, mas mantendo o mesmo prazo para esse ... legislador processual penal quis adoptar deliberadamente o aludido procedimento e prazo de recurso distinto do processo civil, não deixando, ainda assim, aliás, de manter o prazo global de 30 dias
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
I - O justo impedimento tanto poderá ser invocado quando a situação que
Relator: LUÍS COIMBRA
I) Todos os prazos relativos aos processos por crimes de violência doméstica
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. O justo impedimento só pode ser invocado em situações em que
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Não constitui “justo impedimento” o fundamento invocado pelos RR para a