473/11.6TAFFAF.G1
Relator: LÍGIA MOREIRA
doença crónica, que impede o mandatário de trabalhar da parte de tarde, por incapacidade física de exercer a sua atividade de forma contínua, não é causa de justo impedimento
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Relator: LÍGIA MOREIRA
doença crónica, que impede o mandatário de trabalhar da parte de tarde, por incapacidade física de exercer a sua atividade de forma contínua, não é causa de justo impedimento
Relator: PROENÇA DA COSTA
1 – No conceito de justo impedimento deve integrar-se todo o evento
Relator: CRUZ BUCHO
I - Com as alterações introduzidas pelo Dec.-Lei n.º 329-A/95
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Sob pena de não serem conhecidas, as nulidades previstas no artº
Relator: VITOR AMARAL
1. - A parte que se apresenta tardiamente a praticar um acto processual
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Não pode “acumular-se” o justo impedimento com o prazo suplementar ou
Relator: ELISABETE VALENTE
Considera-se justo impedimento, nos termos do art.º 603.º, n
Relator: ROSA PINTO
1. São requisitos cumulativos do justo impedimento que: 1º- o evento não
Relator: PAULO REIS
A regra prevista no artigo 495.º do CPC sobre a verificação
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A doença do advogado que patrocina uma das partes processuais só
Relator: PAULO GUERRA
1. Não se vislumbra qualquer obstáculo a que um recorrente lance mão
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – A reclamação para a conferência da decisão sumária proferida pelo relator
Relator: LÍGIA VENADE
I Para que uma cirurgia oral a que foi submetido o mandatário
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Estando a parte patrocinada por mandatário e havendo justo impedimento para
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I - O isolamento profiláctico devido à Covid-19 só constitui justo impedimento
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - O artigo 234.º CPC, sobre incapacidade de facto do citando
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): - À audiência de julgamento prevista no art. 138º do
Relator: EVA ALMEIDA
I - A doença que justificaria a ausência ao serviço de qualquer trabalhador
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O justo impedimento só pode ser invocado nas situações em que
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – Configura justo impedimento todo o evento que obste à prática atempada