3253/23.2T8FAR-C.E1
Relator: SÓNIA MOURA
parte da responsável financeira da sociedade R., na contagem do prazo de pagamento das guias atinentes à taxa de justiça e multa devidas pela interposição do recurso, não configura justo
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Relator: SÓNIA MOURA
parte da responsável financeira da sociedade R., na contagem do prazo de pagamento das guias atinentes à taxa de justiça e multa devidas pela interposição do recurso, não configura justo
Relator: J. Torrão
pagamento da multa a que se refere o art0 145° do CPC, se as guias não foram atempadamente pagas por terem ficado presas com clips com outros documentos, por causa
Relator: CRUZ BUCHO
I - Com as alterações introduzidas pelo Dec.-Lei n.º 329-A/95
Relator: ROSA PINTO
1. São requisitos cumulativos do justo impedimento que: 1º- o evento não
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
1 - A lei permite ao interessado a prática de determinado ato processual
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Se o remidor pretender exercer o direito após a abertura e
Relator: MARIA DOMINGAS
I. O n.º 6 do artigo 161.º do CPC não
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. A avaria no computador do Ilustre Mandatário da parte não constitui
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1 Não tendo sido alegado que o mandatário, defensor do arguido, tivesse
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I- O interessado não pode colocar-se ao abrigo do justo impedimento
Relator: MANUEL NABAIS
O arguido considera-se notificado da sentença no 3º dia útil posterior
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – De uma decisão do relator de um processo em recurso pendente