35/19.0GCBRG.G1
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Considera-se justo impedimento o evento não imputável à parte nem
10 resultados
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Considera-se justo impedimento o evento não imputável à parte nem
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. Não contendo o Código de processo Penal regulação expressa sobre o
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I - O isolamento profiláctico devido à Covid-19 só constitui justo impedimento
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Nos termos do artigo 164.º/1, do CIRE, o Administrador
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
Sumário (do relator): I- Os prazos perentórios fixados na lei ou pelo
Relator: CARLOS MOREIRA
1. A declaração do justo impedimento, de cariz excecional porque tardiamente afetante
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - O justo impedimento da parte, nos termos e para efeitos do
Relator: LUÍS COIMBRA
I - A articulação dos preceitos contidos nos artigos 333.º, n.ºs
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1 Não tendo sido alegado que o mandatário, defensor do arguido, tivesse
Relator: GOMES DA SILVA
1. A situação incidental de verificação de justo impedimento só ocorrerá perante