21/06.0GAFLG.G1
Relator: CRUZ BUCHO
I - Com as alterações introduzidas pelo Dec.-Lei n.º 329-A/95
16 resultados
Relator: CRUZ BUCHO
I - Com as alterações introduzidas pelo Dec.-Lei n.º 329-A/95
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Não pode “acumular-se” o justo impedimento com o prazo suplementar ou
Relator: MARCO BORGES
I - Se o mandatário da parte estiver impossibilitado de comparecer à audiência
Relator: PAULO REIS
A regra prevista no artigo 495.º do CPC sobre a verificação
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. Não contendo o Código de processo Penal regulação expressa sobre o
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – O incidente de justo impedimento deve ser suscitado logo que cessada
Relator: PAULO GUERRA
1. Não se vislumbra qualquer obstáculo a que um recorrente lance mão
Relator: LÍGIA VENADE
I Para que uma cirurgia oral a que foi submetido o mandatário
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Nenhum dos operadores do sistema judicial está a salvo das falhas
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Estando a parte patrocinada por mandatário e havendo justo impedimento para
Relator: MARIA DOMINGAS
I. O n.º 6 do artigo 161.º do CPC não
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I- O justo impedimento à prática em tempo de um ato processual
Relator: ISABEL DUARTE
Quando o atestado se limita a dizer que a requerente «se encontra
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Se a parte alega justo impedimento para a prática de ato
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – Configura justo impedimento todo o evento que obste à prática atempada
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1 Não tendo sido alegado que o mandatário, defensor do arguido, tivesse