99 resultados no texto integral · só descritores e sumários

  1. TRG

    3396/16.9T8VNF.G1

    Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR

    noção de justa causa de despedimento, pressupõe um comportamento culposo do trabalhador, violador de deveres estruturantes da relação de trabalho, que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente ... futura daquela, tornando inexigível a manutenção da relação de trabalho e constitui motivo, justa causa de despedimento. IV – Apenas fará sentido apreciar as questões suscitadas em sede de ampliação

  2. TRG

    220/17.9T8BGC.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    noção de justa causa de despedimento, pressupõe um comportamento culposo do trabalhador, violador de deveres estruturantes da relação de trabalho, que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente ... impossível a subsistência do vínculo laboral; II - Integra justa causa de despedimento o comportamento da trabalhadora que não prestando contas de imediato dos valores que lhe eram confiados, como impunham

  3. TRG

    484/15.2T8BGC.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    deste ter considerado as faltas de injustificadas. III – Para que se verifique a justa causa de despedimento decorrente do disposto na al. g) do n.º 2 do artigo 351º ... torne imediatamente e praticamente impossível a subsistência da relação laboral. IV – Não constitui justa causa de despedimento o comportamento do trabalhador referido em II, se não se demonstrar

  4. TRE

    1534/04-3

    Relator: ANDRÉ PROENÇA

    artº 9º do regime aprovado pelo D.L. nº 64-A/89 para que integre justa causa de despedimento; para o efeito é sempre necessário que estejam preenchidos os requisitos estabelecidos ... excesso que praticou e mostrando-se arrependido, embora integre infracção disciplinar, não constitui justa causa de despedimento pois que não está preenchido o requisito da impossibilidade prática de subsistência

  5. TRG

    1877/18.9T8BGC.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    noção de justa causa de despedimento, pressupõe um comportamento culposo do trabalhador, violador de deveres estruturantes da relação de trabalho, que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente ... preservar e dignificar a imagem da instituição onde prestam serviço. III - Integra justa causa de despedimento o comportamento do trabalhador que de forma livre e consciente se envolve em discussão

  6. TRE

    2458/18.2T8EVR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    despedimento com justa causa por falta disciplinar do trabalhador apenas pode ser decretado se ocorrer absoluta quebra de confiança entre a entidade patronal e o trabalhador, de tal modo

  7. TRC

    5016/20.8T8CBR.C1

    Relator: JOAQUIM JOSÉ FELIZARDO PAIVA

    procedimento disciplinar que aplique a sanção de despedimento deve ser fundamentada sob pena de invalidade do procedimento e consequente ilicitude do despedimento. II) A fundamentação pode ser feita com remissão ... empregador a optar pela aplicação da sanção de despedimento. III) Incorre em justa causa subjectiva de despedimento o trabalhador que falta injustificadamente ao trabalho durante dezasseis dias consecutivos, revelando

  8. TRG

    522/13.3TTGMR.G1

    Relator: EDUARDO AZEVEDO

    diversa da recorrida mas antes que imponham decisão diversa da impugnada. 5- A justa causa para despedimento é uma noção complexa e para a averiguar deve-se recorrer ao entendimento ... para a impossibilidade prática e imediata da relação de trabalho como critério básico de “justa causa”, é necessário uma prognose sobre a inviabilidade das relações contratuais concluindo-se pela inidoneidade

  9. TRG

    6704/15.6T8VNF.G1

    Relator: EDUARDO AZEVEDO

    trabalhador da comprovação da justificação (artº 254º, nº 1, do CT). 5- A justa causa para despedimento é uma noção complexa e para a averiguar deve-se recorrer ao entendimento ... para a impossibilidade prática e imediata da relação de trabalho como critério básico de “justa causa”, é necessário uma prognose sobre a inviabilidade das relações contratuais concluindo-se pela inidoneidade

  10. TRCsó sumário

    3859/25.5T8LRA.C1

    Relator: PAULA ROBERTO

    justa causa compreende três elementos: o comportamento culposo do trabalhador; comportamento grave em si mesmo e de consequências danosas e o nexo de causalidade entre este comportamento e a impossibilidade ... dias, 05 horas e 23 minutos úteis de trabalho, comportamento que constitui justa causa de despedimento prevista na alínea g) do n.º 2 do artigo

  11. TRG

    1616/18.4TEVRL.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    Integra justa causa de despedimento o comportamento da trabalhadora que ciente das dificuldades do empregador na sequência do despejo das suas instalações, se preparava para ir trabalhar para uma empresa

  12. TRCsó sumário

    1529/00

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    não se verifica a caducidade do procedimento disciplinar. IV - A suspensão do despedimento só é decretada se não tiver sido instaurado processo disciplinar, se este for nulo ... Tribunal, ponderadas todas as circunstâncias relevantes, concluir pela probabilidade séria da inexistência de justa causa. V - Verificando-se uma situação de ruptura da relação de fidúcia, uma quebra de lealdade

  13. TRE

    368/11.3TTPTM.E1

    Relator: CORREIA PINTO

    sustentam, em concreto e de modo inequívoco, o sentido pretendido pelo recorrente. II- O despedimento não pode basear-se apenas na perda da confiança, devendo verificar-se uma conduta ... continuado que caracteriza a relação laboral, é essencial a confiança para aferir da justa causa, sendo a mesma afectada quando ocorre a violação relevante de deveres funcionais por parte

  14. TRCsó sumário

    4219/23.8T8CBR.C1

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    justa causa compreende três elementos: o comportamento culposo do trabalhador; comportamento grave em si mesmo e de consequências danosas e o nexo de causalidade entre este comportamento e a impossibilidade ... trabalho, se poderá aceitar, como razoável e justo, aplicar-se uma sanção rescisória do contrato. III – A existência de justa causa só será, assim, de admitir se os factos praticados