1591/18.5T8CTB.C3
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
sobre a matéria de facto no que concerne a determinados segmentos desta, não podem as partes recorrer novamente da decisão sobre a matéria de facto quanto aos segmentos ... quando for praticado o último acto de violação do mesmo. IV) No caso de factos instantâneos com efeitos duradouros, susceptíveis de agravamento com o decurso do tempo, aquele prazo