TRG
647/09.0TBPVL.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
425º do Có-digo de Processo Civil. II .Independentemente da afectação, ou não, da capacidade laboral, ou efectiva redução de salário, traduz-se em dano patrimonial indemnizável o dano corporal
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
425º do Có-digo de Processo Civil. II .Independentemente da afectação, ou não, da capacidade laboral, ou efectiva redução de salário, traduz-se em dano patrimonial indemnizável o dano corporal
Relator: ANTERO VEIGA
- O facto de não se ter provado relativamente a um determinado período
Relator: CANELAS BRÁS
I - Reputa-se de adequado – às sequelas e ao sofrimento – manter num