TRG
1456/20.0T8VRL.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
processualmente legítimo formular um pedido correspondente aos danos sofridos até ao momento, com referência a: “sem prejuízo de no decurso da audiência vir a actualizar o respectivo pedido
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Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
processualmente legítimo formular um pedido correspondente aos danos sofridos até ao momento, com referência a: “sem prejuízo de no decurso da audiência vir a actualizar o respectivo pedido
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
I. Anulado o acto administrativo que havia determinado a cessação da pensão
Relator: SANDRA MELO
.1- A apreciação da exequibilidade das assembleias de condóminos anteriores à entrada
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - A matéria relativa à escolha e à determinação da medida concreta
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Quer as declarações de parte, quer os depoimentos testemunhais de familiares