1351/10.1BELRS
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
validar a sujeição à aludida taxa reduzida. III. Sendo o produto em análise constituído, essencialmente, por leite apenas com adição de açúcar, o mesmo está em conformidade com a qualificação
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
validar a sujeição à aludida taxa reduzida. III. Sendo o produto em análise constituído, essencialmente, por leite apenas com adição de açúcar, o mesmo está em conformidade com a qualificação
Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO
anulação de um acto de liquidação fundamentada em vício formal de preterição da formalidade essencial do direito de audição prévia, não implica a existência de erro de que resulte pagamento
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
mormente, qualquer ilegalidade atinente ao seu cômputo, o que, acarreta, necessariamente, preterição de formalidade essencial que inquina o ato de liquidação impugnado, porquanto fundado em ato não notificado. VI-Não
Relator: JOAQUIM CONDESSO
até então não existia. No caso do regime de reembolsos de I.V.A., está este essencialmente previsto no citado artº.22, nº.8, do C.I.V.A., e no despacho normativo 18-A/2010