332/11.2TBMGL.C1
Relator: LUIS CRAVO
1.- A incapacidade permanente parcial é, de per si, um dano patrimonial
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Relator: LUIS CRAVO
1.- A incapacidade permanente parcial é, de per si, um dano patrimonial
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - As indemnizações consequentes ao acidente de viação e ao sinistro laboral
Relator: ISABEL FONSECA
O sentido do preceito (art. 238º, nº1, alínea d) do CIRE) parece
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - São actos próprios da profissão de advogado, designadamente, o mandato forense
Relator: JORGE ARCANJO
I – A cessão da posição contratual (art.424 CC) consubstancia um negócio em
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Quem
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Não integra o excesso de pronúncia a circunstância de o tribunal
Relator: ANA PESSOA
I. Parte da doutrina e jurisprudência admitem a possibilidade de o dono
Relator: RAQUEL REGO
I – O carácter de razoabilidade de uma proposta de indemnização por parte
Relator: ANTERO VEIGA
- Instaurada execução baseada em sentença condenatória, cabe ao juiz de execução a
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A descaracterização de um acidente de trabalho, nos termos da segunda
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
Sumário: I – Para ressarcir o dano patrimonial futuro, derivado da perda da
Relator: MARGARIDA SOUSA
I – Quando as sequelas decorrentes do evento lesivo são compatíveis com o
Relator: ANTÓNIO JOSÉ BARROCA PENHA
Sumário (do relator) I- De um modo geral, o “contrato de abertura
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Em relação aos serviços de intermediação financeira, ao lado dos deveres
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da Relatora): I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração
Relator: MIGUEL BALDAIA DE MORAIS
I- Para que a decisão da 1ª instância seja alterada, haverá que
Relator: PAULO AMARAL
I- É nula a sentença que, condenando a parte tal como vinha
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
I – Caso o recorrente não explicite fundadamente as razões da sua discórdia
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
1. A audição em julgamento de um demandante cível como testemunha constitui