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  1. TREcitado por 5só sumário

    157/14.3TTSTR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    estabelecido no n.º 1, apenas limita os meios de prova de que o trabalhador pode lançar mão para demonstrar a existência dos factos constitutivos desses mesmos créditos: através ... recibos de vencimento emitidos pela empregadora, donde consta a prestação e pagamento de trabalho suplementar; IV – Dedicando-se a entidade empregadora à actividade de transporte rodoviário de passageiros, à organização

  2. TRCsó sumário

    751/2002

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    Para cálculo do trabalho suplementar deve partir-se, como regra, do conceito de remuneração de base, uma vez que serve de alicerce ao cálculo de todas as prestações retributivas, tendo ... duplicações que tornem o cálculo distorcido e incorrecto. II - O cálculo da hora de trabalho suplementar deve considerar a retribuição mensal, constituída, in casu, pela remuneração base

  3. TRG

    340/16.7T8VRL.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    termos do contrato das normas e dos usos o trabalhador tem direito como contrapartida do seu trabalho, ou seja, todas as prestações regulares e periódicas feitas direta ou indiretamente ... pagamento se refira à própria prestação do trabalho, às especificidades da execução deste, como as relativas à penosidade, horário incómodo (suplementar, noturno, turnos…), isolamento, toxicidade, e outros, importando fazer