652/13.1TTFAR.E1
Relator: CHAMBEL MOURISCO
CT/2009). III. Tendo o A. pedido a condenação da R. no pagamento de juros de mora, desde a data da apresentação da petição inicial, relativos ... créditos laborais vencidos anteriormente, a condenação da R., em primeira instância, no pagamento de juros mora desde as datas dos vencimentos das respetivas prestações, violou o disposto no art. 609º