120/12.9 BEBJA
Relator: VITAL LOPES
I - A exigência legal e constitucional de fundamentação do acto tributário, decorrente
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Relator: VITAL LOPES
I - A exigência legal e constitucional de fundamentação do acto tributário, decorrente
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
estiver comprovado e for indispensável para a realização dos proveitos. IV - A indispensabilidade dos custos assenta numa conexão objetiva da empresa, no sentido de que basta que o custo seja
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
foram efetuados e que constituam uma liberalidade não é reconhecida como um custo para efeitos de I.R.C. – artigo 24.º, n.º 1, alínea a), do Código do Imposto sobre ... sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas; 1.5. No juízo a formular sobre a indispensabilidade desse custo, não compete à administração tributária avaliar a bondade ou a oportunidade da decisão
Relator: ISABEL FERNANDES
fiscal de determinadas despesas, enquanto custos de exercício é, essencialmente a comprovação da sua efectiva realização por parte do sujeito passivo e a sua indispensabilidade para a realização dos proveitos