02475/08
Relator: JOSÉ CORREIA
I) -Resulta do artigo 582.º do Código Civil, que é uma
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Relator: JOSÉ CORREIA
I) -Resulta do artigo 582.º do Código Civil, que é uma
Relator: PAULA RIBAS
pagamento da obrigação, se, em 2012, já havia reclamado o seu crédito em execução fiscal em que tais bens foram penhorados, que se mantém pendente, tendo ainda existindo uma ação ... extrair tal conclusão. 12 – Uma execução fiscal, ainda que pendente perante a autoridade tributária, pode considerar-se processo judicial para aplicação do regime de interrupção da prescrição
Relator: CACILDA SENA
Encontrando-se pagas as quantias relativas à prestação tributária e juros respectivos
Relator: CARLOS GIL
1. Por força do princípio da concentração da defesa na contestação (artigo
Relator: CHANDRA GRACIAS
A prescrição interrompe-se pela citação ou notificação judicial de qualquer acto
Relator: PAULA RIBAS
1 - A sentença proferida no apenso de reclamação, verificação e graduação de
Relator: PAULA DO PAÇO
I - A retribuição mensal a considerar para efeitos do cálculo do valor/hora
Relator: PAULA RIBAS
1 - Não pode manter-se a condenação de um dos réus que
Relator: RAQUEL REGO
I – Quando é arguida a falsidade de uma notificação judicial avulsa, fica
Relator: PAULO REIS
I - A redução a escrito do eventual acordo prévio sobre honorários corresponde
Relator: CARVALHO GUERRA
1.O artigo 1.143º CC impõe exigências de forma como condição
Relator: HELENA MELO
1. . Se os apelantes, pretendendo impugnar a matéria de facto, se limitam
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Do simples facto de o insolvente se apresentar tardiamente à insolvência
Relator: ESTEVES MARQUES
No caso de dívidas à Segurança Social, por força das disposições próprias
Relator: JORGE RAPOSO
1. Na interpretação da lei penal, o aplicador pode mover-se e
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Os despachos conjuntos de 22 de Janeiro e de 14 de