555/04.0GTAVR.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. No âmbito da indemnização pelo exercício da actividade profissional que que
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Relator: BELMIRO ANDRADE
1. No âmbito da indemnização pelo exercício da actividade profissional que que
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A queda da sinistrada no logradouro de casa da sua progenitora
Relator: FRANCISCO XAVIER
As prescrições previstas nos artigos 316º e 317º do Código Civil são
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A Lei 23/96, de 26 de Julho criou no ordenamento jurídico
Relator: PAULA RIBAS
1 - Não pode manter-se a condenação de um dos réus que
Relator: PAULO REIS
I - A redução a escrito do eventual acordo prévio sobre honorários corresponde
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Apenas é possível remeter para liquidação o montante de danos que
Relator: MANUEL BARGADO
I - Prescrevem no prazo de 5 anos, nos termos da al. e
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Na sequência do Acórdão uniformizador de jurisprudência n.º 4/2002, de
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Para aferição do conteúdo do contrato importa atender ao objeto do
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A novação é regulada no Código Civil como uma das causas
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I) Estando subjacente à emissão da livrança um crédito emergente de contrato
Relator: SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Considerando a gravidade dos danos não patrimoniais sofridos pelo autor/recorrido, justifica
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Perante uma confissão judicial provocada de um determinado facto, que desfavorece
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Prescrevem no prazo de 5 anos, nos termos da e) do
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Caso a renda não seja paga no primeiro dia útil, pode
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A obrigação de pagar a retribuição a título de férias e
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Existindo o reconhecimento pela ré na contestação de ter efectuado um
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Tendo o exequente exercitado o seu direito de crédito por via