885/10.2T2AVR.C1
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
concedida a exoneração (uma espécie de perdão ou de extinção dos seus débitos…) dos créditos sobre a insolvência que não forem integralmente pagos no processo de insolvência ou nos cinco
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Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
concedida a exoneração (uma espécie de perdão ou de extinção dos seus débitos…) dos créditos sobre a insolvência que não forem integralmente pagos no processo de insolvência ou nos cinco
Relator: ALBERTINA PEDROSO
supletivos ali indicados, pelo que a referida fixação pelo tribunal não se enquadra numa espécie de poder discricionário do julgador. III - O regime supletivo resultante ... Dizendo-se naquele preceito legal que o preço deve ser fixado mediante o processo que à data da entrada da acção se encontrava regulado no artigo
Relator: GARCIA MARQUES
Fevereiro e de 25 de Maio de 1984, representam-se como actos permissivos, na especie de autorizações, tendo como destinatarios uma empresa publica - a CP - Caminhos de Ferro Portugueses ... celebrado entre o FETT, a TERTIR e a RN, com que se encerrou o processo de consolidação do conteudo dos despachos conjuntos de 22 de Janeiro
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. No âmbito da indemnização pelo exercício da actividade profissional que que
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I. As prescrições dos arts. 316º e 317º, ambos do Código Civil
Relator: MANUEL BARGADO
I - Não tendo a recorrente feito qualquer referência, nem sequer de forma
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – A retribuição é a correspectividade do contrato de trabalho: aufere-se
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
1. O facto de perante a perda do benefício do prazo, se
Relator: SANDRA MELO
1-- O abuso do direito só impede os efeitos de uma nulidade
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Urge não confundir as nulidades da sentença do artº 615º do
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. São adequados devendo manter-se, os montantes indemnizatórios de € 300.000,00
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A Lei 23/96, de 26 de Julho criou no ordenamento jurídico
Relator: PAULA RIBAS
1 - A sentença proferida no apenso de reclamação, verificação e graduação de
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Tendo as partes previsto, em contrato de prestação de serviços celebrado
Relator: PAULA DO PAÇO
I - A retribuição mensal a considerar para efeitos do cálculo do valor/hora
Relator: PAULA RIBAS
1 - Não pode manter-se a condenação de um dos réus que
Relator: CRISTINA NEVES
I – O descoberto em conta gera-se quando numa conta corrente subjacente
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Os juros correspondentes à sanção legal prevista no artigo 13.º
Relator: RAQUEL REGO
I – Quando é arguida a falsidade de uma notificação judicial avulsa, fica