1782/03-2
Relator: VIEIRA E CUNHA
apenas visou juros de “créditos pecuniários”, o que contraria os princípios da legalidade e da tipicidade que regem a cobrança de impostos. III – Se existe uma decisão judicial implícita, não
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Relator: VIEIRA E CUNHA
apenas visou juros de “créditos pecuniários”, o que contraria os princípios da legalidade e da tipicidade que regem a cobrança de impostos. III – Se existe uma decisão judicial implícita, não
Relator: JOSÉ CORREIA
Resulta do artigo 582.º do Código Civil, que é uma manifestação do princípio accessorium, que na falta de convenção em contrário, a cessão de créditos importa a transmissão, para ... também créditos futuros (artº 211º do CC). II) -Nada impede, pois e em princípio, que seja legalmente reconhecida a convenção entre cedente e cessionário, que altere a igualdade de grau
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – A retribuição é a correspectividade do contrato de trabalho: aufere-se
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Os créditos emergentes de contratos de mútuo bancário em que é
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
1. O facto de perante a perda do benefício do prazo, se
Relator: MARCO BORGES
I – No domínio das relações imediatas é permitido aos executados embargantes, subscritores
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. São adequados devendo manter-se, os montantes indemnizatórios de € 300.000,00
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. No sistema português de revisão de sentenças estrangeiras, de natureza puramente
Relator: PAULA RIBAS
1 – A suspensão da instância por existência de causa prejudicial cessa sem
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Tendo as partes previsto, em contrato de prestação de serviços celebrado
Relator: CRISTINA NEVES
I – O descoberto em conta gera-se quando numa conta corrente subjacente
Relator: RAQUEL REGO
I – Quando é arguida a falsidade de uma notificação judicial avulsa, fica
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- O título formado por contrato de mútuo com hipoteca e seus
Relator: MANUEL BARGADO
I - Prescrevem no prazo de 5 anos, nos termos da al. e
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A novação é regulada no Código Civil como uma das causas
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I) Estando subjacente à emissão da livrança um crédito emergente de contrato
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Atestando a entidade documentadora (solicitador) que os outorgantes lhe declararam que
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- A questão de saber se foram clausulados juros usurários configura processualmente
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
- Os recorrentes invocam a nulidade do contrato de mediação imobiliária, por o
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A obrigação de pagar a retribuição a título de férias e