02475/08
Relator: JOSÉ CORREIA
I) -Resulta do artigo 582.º do Código Civil, que é uma
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Relator: JOSÉ CORREIA
I) -Resulta do artigo 582.º do Código Civil, que é uma
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
1. A incapacidade permanente parcial é indemnizável por força do disposto no
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - Ao dano biológico não pode ser conferida autonomia enquanto tertium
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. São adequados devendo manter-se, os montantes indemnizatórios de € 300.000,00
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. No sistema português de revisão de sentenças estrangeiras, de natureza puramente
Relator: PAULA DO PAÇO
I - A retribuição mensal a considerar para efeitos do cálculo do valor/hora
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Os juros correspondentes à sanção legal prevista no artigo 13.º
Relator: JORGE DOS SANTOS
- A sentença homologatória proferida no Processo Especial de Revitalização, ainda que transitada
Relator: JOSÉ FLORES
Julga-se equitativo, atendendo ao elevado grau de culpa apurado e vislumbrando
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Na sequência do Acórdão uniformizador de jurisprudência n.º 4/2002, de
Relator: MANUEL BARGADO
I – O dano biológico abrange uma variedade alargada de prejuízos na esfera
Relator: JOSÉ AMARAL
Baseando-se a execução intentada pelo portador, contra o avalista, apenas numa