555/04.0GTAVR.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
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Relator: MARCO BORGES
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I. São adequados devendo manter-se, os montantes indemnizatórios de € 300.000,00
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1. A Lei 23/96, de 26 de Julho criou no ordenamento jurídico
Relator: PAULA RIBAS
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Relator: PAULA RIBAS
1 – A suspensão da instância por existência de causa prejudicial cessa sem
Relator: PAULA DO PAÇO
I - A retribuição mensal a considerar para efeitos do cálculo do valor/hora
Relator: PAULA RIBAS
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