471/2001
Relator: ARAÚJO FERREIRA
direito, estava obrigada a expôr as razões de facto que fundamentavam esse direito no respectivo articulado da contestação aos embargos
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Relator: ARAÚJO FERREIRA
direito, estava obrigada a expôr as razões de facto que fundamentavam esse direito no respectivo articulado da contestação aos embargos
Relator: PAULA RIBAS
conhecer. 4 – Nada obsta, porém, a que o Tribunal de recurso aprecie os demais fundamentos da apelação se, nesta data, já se verifica o trânsito em julgado da decisão ... embargos deduzidos parcialmente procedentes. 6 – Sendo este o entendimento do Tribunal, a sentença que julga os embargos improcedentes é nula por oposição entre a decisão e os seus fundamentos
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