105/09.2TBVNC-E.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
faculdade concedida pelo n.º 2 do art.º 1378º do Código de Processo Civil, “o processo seguirá seus termos, as verbas licitadas ficarão pertencendo ao licitante e este apenas ... 1378º do Código de Processo Civil, há que atender às disposições que lhe são próprias, tratando-se de processo de forma única como determina o art.º 465º do Código