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  1. TRG

    1214/06.5TBBCL-B.G2

    Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES

    título executivo. 2- Por sua vez, ao executado incumbe o ónus de demonstrar os factos impeditivos, modificativos ou extintivos desse direito. 3- Neste contexto, incumbe ao executado alegar e demonstrar ... capital mutuado não foi entregue ao mutuário. 4- Se o credor for uma pessoa singular e a natureza comercial do crédito exequendo não constar do título, nem for alegada

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 1/1990

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    valor, do montante dos prejuizos, elementos a determinar em materia de facto; 15- O apuramento dos factos não cabe nas atribuições do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da Republica ... artigo 310, alinea d) do mesmo diploma, dependendo de apuramento de materia de facto saber se tal prazo ja decorreu; 17- Subsiste a controversia entre a sociedade em causa

  3. TRG

    323/05.2TBCMN.G1

    Relator: ROSA TCHING

    quando fundada em causa objectiva, razoavelmente compreensível e aceitável ao juízo comum de pessoas normais em actuação negocial, de boa fé, de lisura e de honestidade no trato. 7º- Perdurando ... pagar indemnização equivalente ao dobro do sinal prestado, não consubstancia uma prestação de facto infungível, pelo que não há lugar à aplicação da sanção pecuniária compulsória prevista

  4. TCASsó sumário

    02475/08

    Relator: JOSÉ CORREIA

    cessionário, das garantias e outros acessórios do direito transmitido, que não sejam inseparáveis da pessoa do cedente (n.º1 do preceito citado); e acrescenta o nº 2 que a coisa ... Baseando a sentença recorrida a sua decisão de afastar a cessão de créditos no facto de o crédito "cedido" por uma empresa à impugnante ser de valor substancialmente superior

  5. TCASsó sumário

    20035/16.0BCLSB

    Relator: MARIA CARDOSO

    país ou no estrangeiro a clientes ou a fornecedores ou ainda a quaisquer outras pessoas ou entidades (cfr. artigo 41.º, n.º 3 do CIRC, aditado pelo ... prova produzida nos autos, a Impugnante não demonstra de que forma o facto de ter sido a própria a suportar os juros de empréstimos por si contraídos para posterior financiamento

  6. TRG

    198/17.9T8AMR.G1

    Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    artigo 16 da Lei 15/2013, de 8 de fevereiro, mas provou-se que esse facto nunca foi relevante para eles, que celebraram o contrato com a duração de seis meses ... juros comerciais respeita a todos os actos comerciais e é independente da natureza da pessoa do obrigado ao pagamento de tais juros (veja-se o corpo do artigo 102º