4512/23.0T8LRA-B.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
A prescrição interrompe-se pela citação ou notificação judicial de qualquer acto
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1. O facto de perante a perda do benefício do prazo, se
Relator: MARCO BORGES
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Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Prescrevem no prazo de 5 anos, nos termos da e) do
Relator: FRANCISCO XAVIER
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Prescrevem no prazo de cinco anos, nos termos do artigo 310.º
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Prescrevem no prazo de cinco anos as quotas de amortização do capital
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1.-Tendo cessado a contagem de juros para todas as obrigações do
Relator: ALBERTO RUÇO
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Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais (IARN), actualmente extinto