229191/11.0YIPRT.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
praticar em juízo actos incompatíveis com a presunção de cumprimento). III. Atenta a especial natureza deste tipo de prescrição não basta invocá-la, sendo ainda necessário que quem dela pretenda
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
praticar em juízo actos incompatíveis com a presunção de cumprimento). III. Atenta a especial natureza deste tipo de prescrição não basta invocá-la, sendo ainda necessário que quem dela pretenda
Relator: VERA SOTTOMAYOR
até efectiva entrega, já que o artigo 135º do CPT. consagra um regime especial para a mora no domínio das pensões e indemnizações devidas por acidente de trabalho
Relator: GARCIA MARQUES
entidades destinatarias dos referidos despachos deixar de exercer o direito autorizado; 3 - O Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT) assumiu, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n 488/71 ... Fevereiro, a natureza de instituto publico sem caracter empresarial, configurando-se com um "fundo especial dotado de personalidade juridica", com um patrimonio proprio a administrar; 4 - Os outrogantes dos contratos
Relator: FREITAS NETO
caracteriza. 2. Mesmo que interfira com a capacidade de ganho geral, ou especial, isto é, para o exercício da profissão da vítima, e nesse âmbito seja abrangido pela respectiva reparação
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Caso a renda não seja paga no primeiro dia útil, pode
Relator: PAULA DO PAÇO
efeito, às prestações acessórias ou variáveis. II - Não há lugar ao pagamento da remuneração especial pela prestação de trabalho noturno, quando um piloto de helicópteros é contratado para prestar funções
Relator: PAULO REIS
redução a escrito do eventual acordo prévio sobre honorários corresponde a uma forma especial, constituindo uma formalidade ad substantiam; II - Revestindo o laudo da Ordem dos Advogados a natureza
Relator: JORGE DOS SANTOS
sentença homologatória proferida no Processo Especial de Revitalização, ainda que transitada em julgado, não constitui caso julgado material, com força impositiva fora do processo, previsto no art. 619º
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
letras de câmbio exequendas, devido ao seu valor parcelar, estavam legalmente sujeitos a forma especial e que o capital mutuado não foi entregue ao mutuário. 4- Se o credor
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Lopes Cardoso, in “partilhas Judiciais”, vol. II, pg.451. II. Tratando-se de processo executivo, especial, o processo de venda judicial previsto no n.º3 do art.º 1378º do Código
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
este tipo de danos para o Autor que provou em concreto ter sofrido especialmente com a demora do processo, em relação à Autora que nada provou. 9. A indemnização
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
alguma preferência a reclamação dos seus créditos, mas visa igualmente, ou até visa especialmente, que os bens objecto de execução sejam expurgados dos direitos reais de garantia que os oneram
Relator: CABRAL BARRETO
344/78 abarcam o Estado e os seus institutos de credito, como o Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT); 5 - O emprestimo concedido pelo Estado (FETT) ao Metropolitano