00508/09.2BEAVR
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
tributável e do tributo (cf. o art.º 77º da LGT), tendo-se como constitucionalmente adequada a fundamentação que respeite os mencionados princípios da suficiência, da clareza, e da congruência ... lado, seja contextual ou contemporânea do ato. V - As características exigidas quanto à fundamentação formal do ato tributário, são distintas das exigidas para a chamada fundamentação substancial. Assim, à fundamentação