02475/08
Relator: JOSÉ CORREIA
I) -Resulta do artigo 582.º do Código Civil, que é uma
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Relator: JOSÉ CORREIA
I) -Resulta do artigo 582.º do Código Civil, que é uma
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. No âmbito da indemnização pelo exercício da actividade profissional que que
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
1. A incapacidade permanente parcial é indemnizável por força do disposto no
Relator: SANDRA MELO
1-- O abuso do direito só impede os efeitos de uma nulidade
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A Lei 23/96, de 26 de Julho criou no ordenamento jurídico
Relator: PAULA RIBAS
1 – A suspensão da instância por existência de causa prejudicial cessa sem
Relator: PAULA RIBAS
1 - Não pode manter-se a condenação de um dos réus que
Relator: PAULO REIS
I - A redução a escrito do eventual acordo prévio sobre honorários corresponde
Relator: JOSÉ FLORES
Julga-se equitativo, atendendo ao elevado grau de culpa apurado e vislumbrando
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Para aferição do conteúdo do contrato importa atender ao objeto do
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- A questão de saber se foram clausulados juros usurários configura processualmente
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - O prazo de cinco anos previsto no art. 310.º, al
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
- Os recorrentes invocam a nulidade do contrato de mediação imobiliária, por o
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Do simples facto de o insolvente se apresentar tardiamente à insolvência
Relator: CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I - De acordo com o art. 238, nº 1, al. d), do
Relator: MANUEL BARGADO
I - Para que se mostre preenchido o requisito do prejuízo decorrente do
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
1 - O simples avolumar das dívidas pela acumulação dos juros não constitui
Relator: RAQUEL RÊGO
I - A não apresentação atempada à insolvência torna evidente o prejuízo para
Relator: HELENA MELO
I - O pedido de exoneração do passivo restante deve ser liminarmente indeferido
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) O proponente de uma acção no Tribunal arbitral não está dispensado