1191/09.0TTCBR.C1
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – A retribuição é a correspectividade do contrato de trabalho: aufere-se
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Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – A retribuição é a correspectividade do contrato de trabalho: aufere-se
Relator: SANDRA MELO
1-- O abuso do direito só impede os efeitos de uma nulidade
Relator: PAULA RIBAS
1 – A suspensão da instância por existência de causa prejudicial cessa sem
Relator: PAULA RIBAS
1 - Não pode manter-se a condenação de um dos réus que
Relator: PAULA DO PAÇO
I - A retribuição mensal a considerar para efeitos do cálculo do valor/hora
Relator: PAULO REIS
I - A redução a escrito do eventual acordo prévio sobre honorários corresponde
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- O título formado por contrato de mútuo com hipoteca e seus
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Para aferição do conteúdo do contrato importa atender ao objeto do
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
- Os recorrentes invocam a nulidade do contrato de mediação imobiliária, por o
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A obrigação de pagar a retribuição a título de férias e
Relator: MANUEL BARGADO
I – São de afastar, na matéria de facto, expressões de conteúdo puramente
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1.-Tendo cessado a contagem de juros para todas as obrigações do