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  1. TRE

    1071/21.1T8TMR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    voos de emergência médica solicitados pelo INEM, dado que está em causa uma atividade que deve funcionar à disposição do público também durante o período noturno. III - O “tempo ... tripulante ainda está sujeito ao quadro de subordinação jurídica que caracteriza a relação laboral. IV - Por seu turno, não podem ser qualificadas como “tempo de posicionamento” as deslocações