853/19.9T8GMR.G1
Relator: PAULA RIBAS
assenta na violação de obrigação contratual que não foi invocada pelos autores nos seus articulados para fundamentar a sua demanda, ainda que a prova produzida tenha recaído sobre matéria
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Relator: PAULA RIBAS
assenta na violação de obrigação contratual que não foi invocada pelos autores nos seus articulados para fundamentar a sua demanda, ainda que a prova produzida tenha recaído sobre matéria
Relator: JOSÉ CRAVO
recorrente vem colocar perante o Tribunal superior uma questão que não foi abordada nos articulados, não foi incluída nas questões a resolver, e não foi tratada na sentença recorrida
Relator: ALBERTINA PEDROSO
desfavorável e favorece a parte contrária, constitui confissão judicial espontânea feita em articulado, com força probatória plena contra o confitente, não podendo consequentemente valorar-se depoimento de co-réu
Relator: ARAÚJO FERREIRA
matéria de facto, nos termos do artigo 712º nº4 do C.P.C., tem que ser articulada com o disposto nos artigos 650º nº2 al. f) e 214º do mesmo diploma
Relator: ARAÚJO FERREIRA
estava obrigada a expôr as razões de facto que fundamentavam esse direito no respectivo articulado da contestação aos embargos
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. No âmbito da indemnização pelo exercício da actividade profissional que que
Relator: CARLOS GIL
1. Por força do princípio da concentração da defesa na contestação (artigo
Relator: MANUEL BARGADO
I - Não tendo a recorrente feito qualquer referência, nem sequer de forma
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – A retribuição é a correspectividade do contrato de trabalho: aufere-se
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Os créditos emergentes de contratos de mútuo bancário em que é
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do CPC): I. Mostram-se
Relator: LUÍS CRAVO
I – O acórdão de uniformização de jurisprudência nº 3/2018 não veio conferir/autorizar
Relator: PAULO REIS
I - Em sede de incidente de liquidação pós-sentença, previsto no artigo
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
1. O facto de perante a perda do benefício do prazo, se
Relator: SANDRA MELO
1-- O abuso do direito só impede os efeitos de uma nulidade
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Urge não confundir as nulidades da sentença do artº 615º do
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A Lei 23/96, de 26 de Julho criou no ordenamento jurídico
Relator: PAULA RIBAS
1 - A sentença proferida no apenso de reclamação, verificação e graduação de