195/08.5BESNT
Relator: LINA COSTA
nula quando os fundamentos estejam em oposição com a decisão ou ocorra alguma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível.; II. Não há contradição lógica entre a fundamentação
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Relator: LINA COSTA
nula quando os fundamentos estejam em oposição com a decisão ou ocorra alguma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível.; II. Não há contradição lógica entre a fundamentação
Relator: GREGÓRIO JESUS
sentido que um declaratário normal lhe daria. III – Considerando-se essa cláusula contratual ambígua, sempre valeria aquele sentido interpretativo, por nos termos do nº 2 do referido artº 11º
Relator: JORGE ARCANJO
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
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Relator: PAULO REIS
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Relator: JORGE DOS SANTOS
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Para aferição do conteúdo do contrato importa atender ao objeto do
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
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Relator: VÍTOR AMARAL
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Tratando-se de juros, a hipoteca nunca abrange, não obstante convenção
Relator: JORGE ARCANJO
I – Os juros remuneratórios abrangidos pelas prestações, enquanto frutos civis, são calculados
Relator: GRAÇA SILVA
1- O regime previsto no artº 781º/CC visa também a protecção dos
Relator: GRAÇA SANTOS SILVA
1- O regime previsto no artº 781º/CC visa também a protecção dos