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Relator: ANABELA RUSSO
impugnação de qualquer acto de liquidação, mas sim a impugnação dos actos materialmente administrativos praticados no processo de execução fiscal (de que constitui incidente) que afectem os direitos e interesse
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Relator: ANABELA RUSSO
impugnação de qualquer acto de liquidação, mas sim a impugnação dos actos materialmente administrativos praticados no processo de execução fiscal (de que constitui incidente) que afectem os direitos e interesse
Relator: MANUEL BARGADO
tenha praticado actos de dissipação ou oneração do património que constitui a garantia dos credores. III - Sem prejuízo da actuação oficiosa do tribunal se acaso o processo revelar elementos
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
empresa mediadora, antes com tal invocação se visando livrar-se do pedido feito neste processo. - A norma do art. 19, n.º 2, do RJAMI obriga o cliente a pagar ... imputável ao cliente. - A obrigação de pagamento de juros comerciais respeita a todos os actos comerciais e é independente da natureza da pessoa do obrigado ao pagamento de tais juros
Relator: CARLOS GIL
princípio da concentração da defesa na contestação (artigo 489º, nº 1, do Código de Processo Civil), está precludida a invocação da nulidade da falta de entrega de um exemplar ... não se trata de uma excepção superveniente (artigo 489º, nº 1, do Código de Processo Civil) e a nulidade em causa não é de conhecimento oficioso. 2. O recurso
Relator: GARCIA MARQUES
Fevereiro e de 25 de Maio de 1984, representam-se como actos permissivos, na especie de autorizações, tendo como destinatarios uma empresa publica - a CP - Caminhos de Ferro Portugueses ... celebrado entre o FETT, a TERTIR e a RN, com que se encerrou o processo de consolidação do conteudo dos despachos conjuntos de 22 de Janeiro
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. No âmbito da indemnização pelo exercício da actividade profissional que que
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I. As prescrições dos arts. 316º e 317º, ambos do Código Civil
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
1. A incapacidade permanente parcial é indemnizável por força do disposto no
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A queda da sinistrada no logradouro de casa da sua progenitora
Relator: MANUELA FIALHO
1 - A fixação do grau de incapacidade compreende um juízo de facto
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A Lei 23/96, de 26 de Julho criou no ordenamento jurídico
Relator: CRISTINA NEVES
I – O descoberto em conta gera-se quando numa conta corrente subjacente
Relator: PAULO REIS
I - A redução a escrito do eventual acordo prévio sobre honorários corresponde
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- O título formado por contrato de mútuo com hipoteca e seus
Relator: JORGE DOS SANTOS
- A sentença homologatória proferida no Processo Especial de Revitalização, ainda que transitada
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Apenas é possível remeter para liquidação o montante de danos que
Relator: JOSÉ FLORES
Julga-se equitativo, atendendo ao elevado grau de culpa apurado e vislumbrando
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – A mora superior a três meses no pagamento da renda, permite
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Só a falta total (não a escassez, simples deficiência ou obscuridade