TCONSTsó sumário
92-0007
Relator: NUNES DE ALMEIDA
reexame da materia de direito não prejudica a possibilidade de se reexaminar materia de facto, remetendo-se aqui, na parte inicial da norma em questão, para o artigo ... fecha irremissivelmente a possibilidade de o Supremo Tribunal de Justiça reexaminar a materia de facto - portanto, tal artigo, em si mesmo considerado e so por si, não pode violar