TRG
6978/21.3T8VNF-J.G1
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I- A falta absoluta de fundamentação, por total ausência de fundamentos de
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Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I- A falta absoluta de fundamentação, por total ausência de fundamentos de
Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
651º, nº 1, do Código de Processo Civil. · Deve ser antecipadamente cessada a exoneração do passivo restante a uma insolvente que não cumpriu, com negligência grave, a sua obrigação