TCASsó sumário
622/18.3BELLE
Relator: VITAL LOPES
contraditório das partes sobre o mesmo. 5. A pendencia de processo-crime que tenha por objecto factos conexos com aqueles que estão na origem da dívida exequenda não é causa
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Relator: VITAL LOPES
contraditório das partes sobre o mesmo. 5. A pendencia de processo-crime que tenha por objecto factos conexos com aqueles que estão na origem da dívida exequenda não é causa
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: FONTE RAMOS
1. A simples entrega do código de acesso a determinada certidão permanente
Relator: PAULA DO PAÇO
I- De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo