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73/15.1GHSTC.E1
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - Os art.º 425.º e 651.º, n.º 1
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Relator: MARTINHO CARDOSO
I - Os art.º 425.º e 651.º, n.º 1
Relator: PROENÇA DA COSTA
I – Não é exigível a presença de defensor na prestação de termo
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
1 - Regra geral os documentos devem ser juntos durante o inquérito ou
Relator: JORGE ANTUNES
I -Por princípio, em sede processual penal, a junção de documentos que
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I – Não deve ser admitido nem considerado no recurso o documento que
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
- sendo a junção de documentos com o recurso admitida apenas nas situações
Relator: ANTERO VEIGA
No quadro de uma relação laboral em que o trabalhador é um
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – A parte pode defender convicta, séria e lealmente uma posição sem