TRG
6/24.4T8VCT.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
238º com os emergente de ter sido admitido liminarmente o pedido de exoneração do passivo restante, com o propósito de salvaguardar os interesses do devedor e dos seus credores
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
238º com os emergente de ter sido admitido liminarmente o pedido de exoneração do passivo restante, com o propósito de salvaguardar os interesses do devedor e dos seus credores
Relator: MARIA GORETE MORAIS
livre apreciação da prova. II- Não deve ser deferido o pedido de exoneração do passivo restante se o devedor se absteve de se apresentar à insolvência nos seis meses seguintes ... 238º do CIRE, é suscetível de determinar o indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo não ocorre apenas quando o devedor viola a obrigação expressamente prevista no art. 83º