TRGcitado por 1
11/15.1GAAMR.G1
Relator: JORGE BISPO
validade do procedimento probatório; - carácter periférico dos factos-base relativamente ao facto a provar; - inter-relacionação entre os factos-base; - racionalidade do juízo de inferência, conforme com as regras ... elas poderem revelar a possibilidade de a viciação atingir o bem jurídico protegido pela incriminação