793/07.4TBAND.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Ainda que os danos revistam uma natureza diferenciada – como por exemplo
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Ainda que os danos revistam uma natureza diferenciada – como por exemplo
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Sendo submetidos a julgamento dois arguidos, que já não possuíam essa qualidade
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I. A suspensão provisória do processo é hoje um instituto de consenso
Relator: ISABEL VALONGO
I – As declarações de co-arguido prestadas, perante a autoridade judiciária, no
Relator: ELISA SALES
I – No âmbito do processo de contra-ordenação, está legalmente afastada a
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
Com as alterações introduzidas pela Lei n.º 59/98, de 25 de
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) O artº 387º, nº 2, al. b) do CPP fixa o
Relator: BRÁULIO MARTINS
1, O tráfico de estupefacientes, p.p. pelo artigo 21.º do Decreto
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – Regime jurídico das acções encobertas: tendo em conta o interesse público
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – A omissão da prática de actos processuais probatórios que a lei
Relator: CRISTINA BRANCO
1 - A reapreciação da prova pelo Tribunal da Relação só pode abalar
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I. As liberdades de expressão e da imprensa não sofrem qualquer afronta
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – As declarações de co-arguido feitas, perante a autoridade judiciária, no
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I - O recurso interposto da sentença não é o meio próprio para
Relator: INÁCIO MONTEIRO
Tendo o arguido, que não prescindiu de estar presente, sido entregue temporariamente
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Embora o tribunal não esteja “vinculado” ao que as testemunhas dizem
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.Existindo gravação e não afectando a deficiência em causa a percepção do
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Os reclusos encontram-se sujeitos a um estatuto especial, jurídico-constitucionalmente
Relator: ROSA TCHING
Prova pericial - Julgamento da matéria de facto - Fundamentação - Contradição nas respostas - Nulidade
Relator: SOUTO DE MOURA
Senhor Conselheiro Procurador-Geral da República, Excelência: I A Direcção de Serviços