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Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
data em que se adquiriu o conhecimento de tal incapacidade. II. Faltando esse pressuposto processual - que a representação por advogado constituído ou defensor oficioso não colmata na medida
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Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
data em que se adquiriu o conhecimento de tal incapacidade. II. Faltando esse pressuposto processual - que a representação por advogado constituído ou defensor oficioso não colmata na medida
Relator: QUESADA PASTOR
1 - No julgamento, nos tribunais comuns, de militares sujeitos a jurisdição destes
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
realização do julgamento, só poderão ter como consequência a absolvição, por inverificação dos pressupostos de imputação criminal. III – Se, por um lado, a acusação não pode ser repetida quando padeça ... arguidos relativamente ao crime, de abuso de confiança fiscal, que na dita peça processual lhe estava imputado
Relator: JORGE FRANÇA
I – Antes de proferir acusação e, assim, introduzir o processo na fase
Relator: FERNANDO PINA
As declarações de co-arguido em prejuízo de outro co-arguido, prestadas
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - Residindo o arguido no estrangeiro e sendo conhecido o seu domicílio
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Sendo submetidos a julgamento dois arguidos, que já não possuíam essa qualidade
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Quer a prova requerida em julgamento, quer a prova a produzir
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - A reconstituição do facto, prevista no art. 150.º do CPP
Relator: FERNANDA VENTURA
I - A identificação/“reconhecimento”, por testemunha, do arguido, no decurso da audiência
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – O Ministério Público é uma autoridade judiciária composta apenas pelos respetivos
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I. A suspensão provisória do processo é hoje um instituto de consenso
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – A alteração da qualificação jurídico-penal dos factos descritos na acusação
Relator: ISABEL VALONGO
I – As declarações de co-arguido prestadas, perante a autoridade judiciária, no
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - A cópia da gravação a que alude o nº 4 do
Relator: ELISA SALES
I – No âmbito do processo de contra-ordenação, está legalmente afastada a
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Uma eventual nulidade, qua tale, da acusação só pode ser apreciada
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
Com as alterações introduzidas pela Lei n.º 59/98, de 25 de
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Decorre do disposto na al. c), do artº 333º, do CPP
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Outra interpretação que não seja a de se admitir a arguição da