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  1. TRG

    490/10.3GAFAF.G1

    Relator: JOÃO LEE FERREIRA

    arguido se mudou da morada que indicara nos termos do nº 2 do artº 196º do CPP e não comunicou essa alteração de residência aos autos como estava obrigado ... sabendo que as posteriores notificações seriam feitas por via postal simples para aquela mesma morada, fica legitimada a sua representação por defensor em todos os actos processuais nos quais tenha